BPC/LOAS em Santarém e em todo o Pará: quem tem direito e como pedir

O BPC/LOAS paga um salário-mínimo por mês à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, cuja família tem renda de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa. Não é preciso ter contribuído para o INSS. É preciso estar inscrito no CadÚnico e, no caso da pessoa com deficiência, passar por avaliação médica e social do INSS (art. 20 da Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social).

Muitos pedidos são negados por erro na conta da renda, por CadÚnico desatualizado ou por perícia que não enxerga as limitações reais da pessoa. Nesses casos, a negativa pode ser revista no próprio INSS ou na Justiça Federal. Abaixo, explicamos quem tem direito, como é calculada a renda, como pedir e o que fazer se o benefício for negado em Santarém ou em qualquer cidade do Pará.

Quem tem direito ao BPC

Há dois grupos de pessoas que podem receber o benefício:

QuemRequisito principalBase legal
Pessoa idosa65 anos ou maisArt. 20 da Lei 8.742/1993
Pessoa com deficiênciaImpedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que dure pelo menos 2 anos e dificulte a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas. Vale para crianças, jovens e adultosArt. 20, §§ 2º e 10, da Lei 8.742/1993

Nos dois casos, também é preciso:

  1. Renda baixa: a renda da família, dividida pelo número de pessoas, deve ser de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa (art. 20, § 3º). A próxima seção explica a conta e as exceções.
  2. CadÚnico e CPF: a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados, e o requerente precisa ter CPF (art. 20, § 12). A inscrição é feita no CRAS do bairro.
  3. Biometria: o requerente, ou o responsável legal, deve ter registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH (art. 20, §§ 12-A e 12-B).
  4. Avaliação, no caso de deficiência: perícia médica e avaliação social feitas pelo INSS, que analisam a deficiência e o grau de impedimento (art. 20, § 6º).

O BPC não exige contribuição ao INSS e pode ser pago a mais de uma pessoa da mesma família, desde que cada uma cumpra os requisitos (art. 20, § 15). Quem mora em casa de repouso ou outra instituição de longa permanência também pode receber (art. 20, § 5º).

Como é calculada a renda da família

Soma-se a renda mensal de todas as pessoas da família que moram na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas. Se o resultado for de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa, o requisito de renda está cumprido (art. 20, §§ 3º e 3º-A, da Lei 8.742/1993).

Quem entra na conta: o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa (art. 20, § 1º). Filhos casados, genros, noras, netos, tios e outros parentes que morem junto não entram na conta.

O que não é somado como renda:

  • O BPC recebido por outro idoso ou por outra pessoa com deficiência da mesma família, e a aposentadoria ou pensão de até um salário-mínimo recebida por idoso acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência (art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993 e art. 4º, § 2º, VIII e IX, do Decreto 6.214/2007). Exemplo: se o marido de 70 anos recebe aposentadoria de um salário-mínimo, esse valor não conta quando a esposa de 66 anos pede o BPC.
  • Bolsas de estágio supervisionado e rendimentos de contrato de aprendizagem (art. 20, § 9º).
  • Auxílios e indenizações pagos por rompimento de barragens (art. 20, § 9º).

O BPC também pode ser recebido junto com o Bolsa Família, porque a lei permite acumular os dois (art. 20, § 4º).

Renda um pouco acima do limite não encerra o assunto. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o limite de 1/4 do salário-mínimo não pode ser o único critério (Tema 27 do STF), e o Superior Tribunal de Justiça firmou que a situação de necessidade pode ser provada por outros meios (Tema 185 do STJ). A própria lei também manda considerar outros elementos, como os gastos da família com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos não fornecidos pelo SUS e a dependência de outras pessoas para as atividades do dia a dia (art. 20, §§ 11 e 11-A, e art. 20-B). Por isso, vale guardar receitas, notas fiscais e laudos que mostrem essas despesas.

Como pedir o BPC com segurança

O pedido de BPC parece simples, mas boa parte das negativas nasce de detalhes do início: um CadÚnico com renda ou composição da família diferente da realidade, laudos que não descrevem as limitações do dia a dia ou despesas da família que nunca foram comprovadas. Um pedido mal instruído pode significar meses de espera por uma negativa. Com acompanhamento de advogado, o escritório:

  1. Analisa o caso antes do pedido: confere se a família cumpre os requisitos e qual a melhor estratégia, inclusive quando a renda passa um pouco do limite.
  2. Confere o CadÚnico e orienta o que precisa ser corrigido antes de pedir.
  3. Organiza as provas: documentos, laudos e comprovantes das despesas que a lei manda considerar.
  4. Faz o pedido no INSS e acompanha cada etapa, inclusive as exigências de documentos e os prazos.
  5. Prepara a pessoa para a perícia médica e a avaliação social, no caso de deficiência.

Para adiantar, separe documento com foto e CPF de todas as pessoas da casa, comprovante de endereço, laudos, exames e receitas, e as notas de gastos com remédios, fraldas e tratamentos. Com isso em mãos, fale com o escritório pelo WhatsApp (93) 99128-1947.

Depois de concedido, o BPC é pago desde a data do pedido e é revisto a cada 2 anos para confirmar se a situação continua a mesma (art. 21 da Lei 8.742/1993).

BPC negado: o que fazer em Santarém e no Pará

A negativa do INSS não é a palavra final. O primeiro passo é entender o motivo do indeferimento: renda acima do limite, deficiência não reconhecida na perícia, CadÚnico desatualizado ou falta de documento. O escritório analisa a decisão e indica o melhor caminho para cada caso.

Caminho 1: recurso no INSS. O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social e deve ser apresentado em até 30 dias contados do aviso da decisão (art. 305, § 1º, do Decreto 3.048/1999). Ele costuma ser indicado quando faltou um documento ou houve erro na conta da renda, e precisa ser bem fundamentado para ter chance de reverter a decisão.

Caminho 2: ação na Justiça Federal. Quem teve o pedido negado pode ir direto à Justiça, sem precisar esgotar os recursos no INSS: basta ter feito o pedido antes (Tema 350 do STF). As ações de BPC correm no Juizado Especial Federal, que atende causas de até 60 salários-mínimos. Em Santarém, a ação é proposta na Justiça Federal da cidade, ligada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Quem mora em outra cidade do Pará entra na Justiça Federal que atende o seu município.

Na Justiça, o juiz manda fazer uma nova perícia médica e um novo estudo social, feitos por profissionais que não são do INSS. Se o direito for reconhecido, o INSS paga as parcelas atrasadas desde a data do pedido, com correção. Em casos urgentes, é possível pedir que o benefício comece a ser pago antes do fim do processo.

O BPC também pode ser pedido de novo a qualquer momento, se a situação da família mudar. Mas as parcelas atrasadas só contam a partir do pedido, então não vale a pena esperar.

Perguntas frequentes

Criança autista tem direito ao BPC? Pode ter. A lei considera a pessoa com transtorno do espectro autista uma pessoa com deficiência para todos os efeitos (art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012). A criança tem direito se a renda da família estiver dentro do limite e a avaliação do INSS confirmar o impedimento de longo prazo.

O BPC paga 13º salário? Não. O BPC não paga 13º e não tem desconto de contribuição (art. 22 do Decreto 6.214/2007).

O BPC deixa pensão quando a pessoa falece? Não. O benefício não gera pensão por morte. Os valores que ficaram sem receber até o falecimento são pagos aos herdeiros (art. 23 do Decreto 6.214/2007).

Quem recebe BPC pode trabalhar? Se a pessoa com deficiência passar a trabalhar com renda, inclusive como MEI, o BPC fica suspenso. Quando o trabalho acaba, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia. Quem é contratado como jovem aprendiz pode receber o salário e o BPC juntos por até 2 anos (art. 21-A da Lei 8.742/1993).

Já recebo aposentadoria ou pensão. Posso pedir o BPC? Não. O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS, salvo a pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993).

Moro em outra cidade do Pará. Posso ter atendimento sem ir a Santarém? Sim. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, os documentos são enviados por foto, e o processo na Justiça Federal corre de forma eletrônica.

Fale com um advogado previdenciário

Se o BPC foi negado ou se você tem dúvida sobre o direito da sua família, o escritório pode analisar o caso, em Santarém ou em qualquer cidade do Pará.

  • WhatsApp: (93) 99128-1947
  • Endereço: Rua Siqueira Campos, 190, Sala 01, Centro, Santarém (PA)
  • Atendimento: segunda a sexta, das 9h às 19h; sábado, das 9h às 17h

Sobre o autor: Dr. Patrik Naim é advogado trabalhista e previdenciário, inscrito na OAB/PA sob o nº 12846, formado em 2003 e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Processual Civil. Atua em Santarém e atende pessoas de todo o Pará.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

Fontes

Textos conferidos na base Jus IA em 16/10/2026: