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Trabalho sem carteira assinada.

Não pagamento das horas extras trabalhadas.

Quando não há pausas para refeições e descanso no ambiente de trabalho.

Quando existe risco gradual ao trabalhador.

Quando existe risco imediato de morte.

Ao exercer funções fora do contrato de trabalho.

Para que funcionários que exercem a mesma função recebam o mesmo salário.

Conduta inapropriada do empregador.

Fundo que ampara o trabalhador quando demitido sem justa causa.

Quando o empregador não efetua os pagamentos adequados ao fim do contrato de trabalho.

Quando há demissão por algum ato grave.

Quando o empregado pede demissão por irregularidades do empregador garantindo todos os seus direitos.

Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição); Aposentadoria por incapacidade permanente; Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença); Auxílio-acidente; Salário-maternidade; Salário-família; Pensão por morte; Auxílio-reclusão;

BPC/LOAS

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Instituto Luterano de Ensino Superior – ULBRA Bacharel 2003 OAB/PA 12846
♦ Pós-Graduado Lato Sensu em Direito e Processo Trabalhista, pela Universidade Anhanguera – Uniderp – Campo Grande – MS
♦ Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Processual Cível, pela Universidade Anhanguera – Uniderp – Campo Grande – MS
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O desvio de função ocorre quando um funcionário é designado a desempenhar atividades que não estão previstas em seu contrato de trabalho, sendo essencial para garantir que as responsabilidades estejam alinhadas com o que foi acordado inicialmente.
A equiparação salarial visa assegurar que colaboradores que desempenham as mesmas funções recebam salários equivalentes, independentemente de gênero, idade ou outra característica, promovendo a igualdade salarial.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado se demite devido a irregularidades graves do empregador, como falta de pagamento, condições inadequadas de trabalho ou descumprimento de cláusulas contratuais, configurando uma rescisão justificada.
A periculosidade está presente quando o trabalho expõe o funcionário a riscos imediatos de morte, sendo essencial identificar e compensar adequadamente esses casos, considerando medidas de segurança e remuneração adicional.
O trabalhador que não tem a carteira assinada perde direitos importantes garantidos pela legislação trabalhista, entre eles:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador não deposita o FGTS, perdendo o trabalhador esse benefício e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Seguro desemprego: Benefício para suporte financeiro temporário após demissão sem justa causa fica inacessível.
Aposentadoria: Sem recolhimento do INSS pelo empregador, o trabalhador pode ter dificuldades ou perda no tempo para aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença.
Férias remuneradas e 13º salário proporcionais: Esses direitos não são garantidos sem registro formal.
Aviso prévio indenizado: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador perde essa compensação.
Direitos à estabilidade, licença-maternidade, adicional noturno, horas extras regulamentadas e demais garantias trabalhistas previstas na CLT.
Além disso, a ausência de registro formal dificulta comprovar o vínculo empregatício, o que pode prejudicar ações judiciais para garantir os direitos devidos. Portanto, a falta da carteira assinada implica a perda de benefícios sociais fundamentais e segurança jurídica para o trabalhador, tornando o vínculo precário e menos protegido legalmente.
Quem sofre acidente de trabalho tem direito a vários benefícios e proteções previstas na legislação brasileira, que abrangem aspectos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios.
Estabilidade no emprego : O trabalhador possui garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, excluindo demissão sem justa causa nesse período.
Afastamento remunerado : Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa. A partir do dia 16, o INSS paga o auxílio-doença acidentada, sem carência.
FGTS : Durante o afastamento, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS normalmente.
Auxílio acidente : Benefício pago mensalmente pelo INSS para trabalhadores que sofreram sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho.
Reabilitação profissional : Se o acidente causar limitações, o INSS oferece programa de reabilitação para capacitar o trabalhador para outra função.
Aposentadoria por invalidez : Quando o trabalhador fica incapacitado permanentemente de trabalho, tem direito à aposentadoria por invalidez.
Pensão por morte : Em caso de morte por acidente, os dependentes têm direito à pensão.
Indenizações : Podem incluir danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes em casos abrangidos por direito civil e trabalhista.
Esses direitos são garantidos mediante comprovação de acidente de trabalho, normalmente formalizada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e avaliação médica pericial do INSS. O trabalhador deve procurar suporte jurídico para garantir seus direitos e orientações para obtenção dos benefícios.
A empregada gestante tem diversos direitos trabalhistas no Brasil que visam proteger sua saúde, garantir sua estabilidade no emprego e garantir um período adequado para cuidar do bebê após o parto.
Estabilidade no emprego : A partir da confirmação da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto, garantindo segurança financeira e emocional durante e após a gestação.
Licença-maternidade : Direito a um afastamento remunerado de 120 dias (quatro meses), podendo ser prorrogado até 180 dias em empresas que participem do programa Empresa Cidadã.
Dispensa para consultas médicas : Uma gestante pode se ausentar do trabalho para, no mínimo, seis consultas e exames pré-natais sem prejuízo ao salário, mediante apresentação de atestado médico.
Proteção contra demissão discriminatória : É ilegal exigência de exame de gravidez para contração ou demissão intencional pela gravidez.
Afastamento de atividades insalubres : Uma empregada deve ser afastada de funções que ofereçam risco à saúde dela ou do bebê, com direito à realocação ou, se não possível, suspensão do contrato com salários através do salário-maternidade.
Ambiente de trabalho seguro e livre de assédio : Proteção contra assédio moral e sexual durante a gravidez, com direito a buscar peças judiciais em caso de violação.
Possibilidade de trabalho remoto : Em casos especiais, como crises sanitárias, uma gestante pode ser afastada do trabalho presencial sem prejuízo salarial.
Esses direitos são assegurados pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por legislações específicas voltadas à proteção da maternidade, sendo fundamentais para garantir o bem-estar da mãe e do bebê no ambiente de trabalho.
Tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Brasil:
Pessoas idosas com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda familiar, ou seja, renda por pessoa do grupo familiar igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que impossibilitem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que também compareçam às categorias de baixa renda familiar.
O BPC não é uma aposentadoria, não exige contribuição ao INSS, e o beneficiário não recebe 13º salário nem deixa pensão por morte. Além disso, é necessário que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal antes de solicitar o benefício.
A Previdência Social oferece aposentadorias por idade, invalidez, tempo de contribuição, especial, além de auxílios como doença, acidente, reclusão, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros benefícios.
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